A Polícia Rodoviária Federal, durante patrulhamento na BR 163 na altura do km 980, abordou um caminhão transportando 45 metros cúbicos de madeira serrada.
Segundo o motorista, se tratava de madeira serrada da espécie Massaranduba. Ao solicitar a guia ambiental e nota fiscal da carga o condutor disse não possuir nenhuma documentação legítima da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n• 411.
Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, em que pese: "quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente."
Não foi feito uso de algemas no condutor e no dono da carga visto que não apresentaram requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
O veículo e a carga de madeira foram retidos e serão encaminhados ao órgão ambiental competente.
Local: BR 163, Santarém-PA.