EM AVEIRO: VILSON VENCEU NAS URNAS E NA JUSTIÇA
Miguel Xavier, inconformado com a derrota imposta pelo povo de Aveiro nas urnas, procurou a justiça para tentar ganhar no grito as eleições de Vilson Gonçalves, porém, a Justiça Eleitoral julgou como improcedentes ações contra o prefeito e a vice-prefeita de Aveiro.
Ns ações judiciais o derrotado candidato Miguel Xavier tentava afastar o prefeito e a vice prefeita dos seus cargos e deixa-los inelegíveis por 08(oito) anos, dizendo que estes tinham abusado do poder político e econômico, porém a única testemunha que apresentaram disse justamente o contrário.
O Ministério Público deu parecer final contrário aos pedidos do candidato derrotado Miguel Xavier, reconhecendo não haver qualquer prova de quaisquer atos ilegais cometidos por Vilson Gonçalves ou Concy Santiago nas eleições de 2020.
Para mover as ações eleitorais Miguel Xavier contratou uma banca de advogados com escritórios em Macapá e Santarém, e teve como advogados os irmãos Dr Rialdo e, Dr Riano Valente Freire, além do Dr. José Arthur Machado Lima, enquanto o prefeito e a vice-prefeita foram defendidos pelos advogados Dr Evaldo Tavares, Dr Antônio Jairo, Dr. Ednemar Machado e Dr. Hiroito Tabajara.
Desde o inicio das ações o candidato derrotado Miguel Xavier ajudou a defesa, uma vez que juntou prova contrária as suas próprias afirmações, quabdo alegou que Vilson e Concy teriam distribuido materiais de construção com uma caçamba vermelha e a "senha" para receber o material seria uma "bandeira verde" na frente das casas, porém, o próprio Miguel juntou imagens que provam justamente o contrário do que ele disse.
Sobre esse ponto o juiz escreveu na sentença "Ademais, pela análise de algumas imagens (ID nº 67634704/página 5 da AIME e ID nº 56395154/ página 6 da AIJE), verifica-se que há fotografias de residências, com material de construção em frente às casas, sem que esteja evidente a bandeira verde, de modo que coloca-se em xeque a relação de causa e efeito entre a existência de suposta senha e a entrega de material pelos representados", ou seja, o Miguel alegou uma coisa e provou o contrário de suas alegações.
No processo foi apresentada uma única testemunha, porém, esta não foi capaz de comprovar as alegações do autor. A defesa alegou que a testemunha tinha interesse na causa, uma vez que trabalhou na campanha do candidato Ranilson, também derrotado por Vilson nas urnas, porém, a testemunha foi ouvida e seu depoimento foi incapaz de servir de prova das alegações do candidato derrotado Miguel Xavier.
Sobre a testemunha o juiz fez a seguinte observação "... patente que as alegações não foram comprovadas por meio testemunhal de modo exauriente, considerando que a única testemunha não teria como presenciar a integralidade dos fatos apontados pelo requerente, em todas as localidades do município."
Ao contrário a testemunha apresentada pelo candidato derrotado Miguel Xavier também ajudou a defesa, uma vez que confirmou ser falsa a afirmação de que a prefeitura teria sido utilizada para ações vedadas no período eleitoral.
O Juiz destacou que "Ademais, em relação à instalação de postes, segundo o depoimento da testemunha, a ação teria ocorrida em regime mutirão, por iniciativa dos próprios moradores, de modo que não restou provado se a obra apontada teria sido ato institucional do governo municipal. Ao contrário, evidenciou-se que a ação ocorreu por interesse dos próprios residentes da área.", assim, a testemunha da acusação favoreceu a defesa ao apontar como falso o fato alegado pelo autor da ação.
O candidato derrotado Miguel Xavier, autor da ações, ainda pode recorrer das sentenças, porém, as chances de vencer são praticamente nulas uma vez que pela leitura da sentença conclui-se que não conseguiu provar o que alegou e ainda por cima sua testemunha ajudou a defesa a provar serem falsas suas alegações em determinados pontos.