Hoje ao apresentar o requerimento da REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, um dos vereadores pediu ao Ver. Conrado que renunciasse ao seu salário de Delegado. Em resposta, disse que renunciaria, caso o colega tivesse competência e também passasse em um concurso para o cargo de Delegado.
O artigo 38, inciso III, da Constituição, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público. Desde, é claro, que haja compatibilidade de horários, a ser aferida, concretamente, pelo órgão administrativo competente. Cabe lembrar que o delegado Conrado não está exercendo sua função de delegado por PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.
FONTE/CRÉDITOS: Grupo EJN / ASCOM vereador