Em 10 de janeiro do ano de 2023, por volta das 17 horas e 50 minutos, durante realização de comando fiscalização de trânsito no km 314, da BR 163, foi dada ordem de parada a um veículo FORD/F 4000. Durante a fiscalização foi solicitado ao condutor o documento de habilitação e o documento do veículo. Ao verificar a documentação apresentada, a equipe constatou que a CNH apresentada tratava-se de um documento falso.
A equipe, então conduziu o condutor à 15°Seccional de Polícia Civil em Novo Progresso-PA com sua integridade física e psicológica preservadas para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Não foi necessário o uso de algemas, conforme requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.