A Polícia Rodoviária Federal, durante abordagem na BR-163, KM 995, por volta das 14h00, constatou, mediante consulta em sistemas móveis, um mandado de prisão contra um cidadão pelo motivo do artigo 217-A do Código Penal (Estupro de Vulnerável). Ação ocorreu durante comando de fiscalização de rotina realizado no local mencionado. O mandado de prisão preventiva diz respeito ao processo 0013324-78.2016.8.14.0051, expedido pela 2a Vara Criminal de Santarém. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao denunciado, o qual foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Santarém para realização do procedimento legal. Não houve necessidade do uso de algemas devido à ausência dos requisitos da súmula vinculante N° 11 do STF.
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