A Polícia Rodoviária Federal, às 23:20 do dia 13/01/2023,iniciou fiscalização de rotina em ônibus com rota Santarém/Itaituba-PA, quando, por meio de consultas aos sistemas PRF, constatou que um passageiro possuía em seu desfavor mandado de prisão pelo crime de Homicídio Qualificado(Art.121, § 2°, I da Lei 2.848).A equipe, então,o informou sobre o mandado de prisão e,posteriormente, fez a sua condução até à 16° Seccional de Polícia Civil com sua integridade físicas e psicológicas preservadas para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Não foi necessário o uso de algemas, já que não estavam presente os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.