APREENSÃO DE MADEIRA EM TRANSPORTE IRREGULAR
A Polícia Rodoviária Federal, durante deslocamento na BR 163, KM 972, abordou o caminhão transportando cerca de 5,79 m³ de madeira diversa (serrada).
Ao solicitar as guias ambientais e nota fiscal da carga o condutor disse não possuir nenhuma documentação da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n• 411.
Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, em que pese: _"quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente."_
A princípio, não foi feito uso de algemas no condutor, visto que não apresentou requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
O veículo e a carga de madeira foi retido e será encaminhado ao órgão ambiental competente.
Local: BR-163, KM 972, Santarém-PA.
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