Noite do dia 31 no Distrito de CASTELO DE SONHOS localizado na BR 163 no município de Altamira uma guarnição da PM em rondas pela cidade, por volta das 23 : 10 Horas durante a "Operação Tolerância Zero" a guarnição recebeu informações de que indivíduos estariam comercializando substâncias entorpecentes nas proximidades de um estabelecimento comercial situado na Avenida Santo Antônio. Munidos de informações os policiais se deslocaram para checar a informação e já no local foi visualizado uma movimentação onde um dos suspeitos, ao perceber a aproximação da viatura policial, realizou movimento brusco, dispensando objetos que trazia em sua posse, circunstância que ensejou fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.
Procedida a abordagem, foi identificado um elemento posteriormente comprovado que tratavas sê de um menor de idade das iniciais F. J. S. S, durante a busca pessoal, foi localizada em seu bolso uma balança de precisão, usualmente empregada na pesagem e fracionamento de drogas, além de porções de substâncias entorpecentes. Na sequencia nas imediações do ponto onde havia dispensado os objetos, foram encontrados outros materiais entorpecentes, análogos à maconha (Cannabis Sativa), crack (derivado da cocaína) e pó de cocaína, configurando materialidade compatível com o delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Ao ser indagado, o menor declarou de forma espontânea que realizava a revenda das substâncias ilícitas para um indivíduo identificado apenas pelo prenome Jeová, conhecido pelo vulgo “JS”, circunstância que caracteriza, em tese, ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Diante da situação flagrancial, e em estrita observância ao disposto no art. 172 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi efetuada a apreensão do adolescente infrator. Considerando a ausência de representantes do Conselho Tutelar neste distrito no momento da ocorrência, o menor foi conduzido e apresentado na Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, para adoção dos procedimentos legais cabíveis, garantindo-se, assim, o cumprimento dos princípios da legalidade, da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.