NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a manifestação de um vereador na tribuna virtual da Câmara Municipal de Santarém, na sessão do dia 28/01, na qual questiona a forma como são cobrados os honorários advocatícios na Procuradoria Fiscal do Município, consideramos necessários os seguintes esclarecimentos:
Os honorários de sucumbência são os valores pagos pela parte vencida em uma demanda judicial e estão previstos nos arts. 22 e 23 da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e também no art. 85, §19 do Novo Código de Processo Civil.
A cobrança dessa verba pela advocacia pública é uma antiga luta de nossa instituição que entende que sua cumulação com os subsídios dos advogados públicos é possível em razão da natureza constitucional dos serviços prestados.
Além disso, com o julgamento da ADI 6053, em 22/06/2020, o Pleno do STF concluiu, por maioria, pela constitucionalidade da percepção de honorários sucumbenciais pelos advogados públicos, reconhecendo que não há qualquer diferenciação entre a advocacia pública e privada, quanto aos honorários de sucumbência, de modo que a unidade da Advocacia foi claramente corroborada pelo Estatuto da OAB.
Evidentemente, quaisquer outras medidas devem ser resolvidas no foro competente, assegurando aos acusados o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Todavia, para que não paire um julgamento antecipado pela opinião pública, cabe lembrar que o Dr. José Olivar de Azevedo é membro desta casa com mais de 40 anos de inscrição e de serviços prestados em favor da advocacia e da sociedade, inclusive, foi um dos fundadores dessa Subseção e seu ex-presidente, sendo membro honorário e vitalício do nosso conselho.
Assinaram o documento:
Alberto Campos - Presidente OAB Pará
Italo Melo - Presidente Subseção Santarém
Gilmara Bruce - Vice- presidente⠀
Juliana Martins - Secretaria Geral⠀
Patrick Feitosa - Secretário Adjunto⠀
Thiago Ferreira - Tesoureiro
@albertoantoniocampos
@italomelodefarias
@gilmarabruce.adv
@julianamartins.prof
@patryckfeitosa
@thiagoadvferreira