A Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização na BR 163, KM 997, abordou caminhão transportando sacos de milho e sal.
Ao ser indagado a respeito da nota fiscal da carga, o condutor disse não possuir a documentação, estando desse modo em desacordo com a Lei 8137/90, de ordem tributária. Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Após fiscalização detalhada, constatou-se que o autor transportava aproximadamente 7,5 toneladas de sal e 10 toneladas de milho sem os documentos exigidos por lei.
A princípio, não foi feito uso de algemas no condutor, visto que não apresentou requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
O veículo e a carga foram retidos e serão encaminhados ao órgão competente.
Local: BR-163, KM 997, Santarém-PA.
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