A Polícia Rodoviária Federal, ao realizar abordagem ao veiculo veículo tipo C. Trator, marca MAN, modelo TGX 29.440 6x4 T, constatou haver madeira ilegal sendo transportada na BR-163, que o mesmo tracionava os semi-reboques transportando produto florestal processado.
Segundo a PRF, Durante a avaliação documental, verificou-se a OMISSÃO do veículo de transporte fluvial (logística multimodal) no campo "Memorial Descritivo do Transporte" hipótese prevista no Art. 48 da IN 21/2014 do Ibama, assim como, a OMISSÃO do carimbo do servidor fazendário de plantão nos postos fiscais intermediários e de divisa estadual no anverso da Guia Florestal para Transporte de Produtos Florestais Diversos (GF3) hipótese prevista no Art. 19 do DECRETO Nº 8.189, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. Em função das omissões acima elencadas na documentação, hipóteses previstas no Art. 48 da IN 21/2014 do Ibama e Art. 19 do DECRETO Nº 8.189/2006, considera-se INVÁLIDA a Guia Florestal em questão, restando o cometimento, em tese, do crime previsto no Art. 46 da Lei 9605/98. Figuram também como autores o transportador e o destinatário da carga fiscalizada. A carga apreendida permanece no pátio da PRF em Santarém/PA à disposição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Santarém para fiscalização e aplicação das medidas administrativas cabíveis.
O condutor se comprometeu a comparecer à Justiça quando for acionado, sendo liberado após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento do Autor do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).