ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO/VEÍCULO COM REGISTRO DE ROUBO
A Polícia Rodoviária Federal realizava ronda na BR163, no Km 995, na cidade de Santarém-PA, quando visualizou um veículo de marca/modelo Toyota Hilux, de cor Prata, e ao realizar aproximação percebeu que alguns dos elementos de identificação divergiam dos padrões de fábrica. A abordagem foi aprofundada, e desta forma ficou comprovado que se tratava de um veículo adulterado o qual possuía registro de Roubo com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, registrado na cidade de Parauapebas-PÁ.
Veículo e proprietário foram encaminhados para à 16° Seccional de Polícia Civil na cidade de Santarém-PA, com sua integridade físicas e psicológicas preservadas, para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Não foi necessário o uso de algemas, conforme requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
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