Durante fiscalização de rotina, a Polícia Rodoviária Federal em Santarém/PA realizou a abordagem de uma caminhonete TOYOTA/HILUX no km 995 da BR-163.
Ao realizar a verificação minuciosa dos elementos identificadores do veículo, foram constatados indícios de adulteração, havendo divergência entre a placa ostentada e os demais elementos identificadores aparentes.
Após consultas aos sistemas policiais, verificou-se que o veículo original constava como roubado, sendo o registro oriundo da cidade de Ananindeua/PA, sendo o veículo original registrado no município de Altamira/PA.
Destaca-se que o veículo clonado usava placa aparente de um veículo com as mesmas características registrado no município de Santarém/PA, cuja proprietária recebeu uma notificação por infração de trânsito que não havia cometido, já que existia outro veículo circulando na cidade de Santarém com a mesma placa e características idênticas ao seu.
Diante dos fatos, o veículo e seu condutor foram encaminhados à Polícia Civil de Santarém para os procedimentos cabíveis.
Não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que não estavam presentes os requisitos previstos na Súmula Vinculante nº 11 do STF.
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