Homicídio Culposo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Em Santarém - PA, por volta de 19:00h, no km 992 da BR-163, ocorreu um acidente de transito, tipo atropelamento de pedestre, do qual resultou uma vítima morta. O condutor e autor do crime se evadiu do local sem prestar socorro à vítima. Após buscas, a equipe PRF o localizou em vicinal da comunidade do Cipoal, o qual apresentava visíveis sinais de embriaguez (odor etílico, desorientado, olhos vermelhos, e perda da capacidade motora). O veículo encontrava-se com danos no parachoque dianteiro, capô, para-lamas dianteiro direito e para-brisa com afundamentos, característicos de atropelamento.
Registra-se ainda que dentro do veículo havia um copo térmico com cerveja; que o autor não possui habilitação para conduzir veículo automotor e se recusou a realizar o teste de alcoolemia.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor do crime, o qual foi apresentado à Policia Civil de Santarém para procedimentos legais.
Foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga conforme súmula vinculante n.11 do STF.