O prefeito do município de Aveiro, no Pará, Vilson Gonçalves, assinou o decreto 047/2021, nesta segunda-feira, dia 01 de fevereiro, que dispoe sobre medidas complementares de caráter temporário de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, no âmbito do município de Aveiro e dá outras providências.
Está proibido o transporte intermunicipal, por meio fluviale terrestre, de forma comercial, com o deslocamento de passageiros e pessoas.
A referida proibição não se aplica ao deslocamento de forças de segurança, de profissionais de saúde em serviço, pacientes em TFD, transportes de cargas, devendo ser observadas as medidas de segurança.
Permanecem suspensas as aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e particular do município.
Fica proibida toda e quaquer reunião pública e privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.
As atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto.
Fica determinado o fechamento de bares pelo período de duração deste decreto.
Fica probida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, a partir das 20:00 horas.
Permanece obrigatorio o uso de máscaras em vias e logradouros públicos.
Quem desobedecer essas normas do uso de máscara está sujeito a multa no valor de R$ 150,00.
Veja o teor do decreto em sua totalidade:
Aveiro - decreto 047-2021.pdf
Fonte: Portal Santarém
Atualizações : Na noite de Segunda feira (01) Foi decretado o toque de recolher em cumprimento ao decreto municipal. PM nas ruas juntamente com a Polícia Civil.
FONTE/CRÉDITOS: Grupo EJN/ Portal Santarém