Cumprimento de Mandado de Prisão e Posse de drogas
A Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização de rotina, abordou um ônibus com itinerário Santarém (PA) - Porto Alegre (RS). Ato contínuo, ao ser realizada a entrevista e conferência dos documentos dos passageiros, foi detectado um mandado de prisão para cumprimento de pena em nome de um deles. O mandado enquadrava o cidadão por crime de *Roubo* e foi expedido pela comarca de Aracaraí (RR).
Ao ser realizado buscas pessoal e de bagagem no indivíduo, foi localizado cerca de *97 gramas de substância análoga à maconha e 3 gramas de substância análoga à cocaína* em sua posse.
O detido foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, em Santarém, com sua integridade física e psicológica preservadas, para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
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