A Polícia Rodoviária Federal de Santarém, ao realizar abordagem de fiscalização a um veículo que transitava pela rodovia, constatou, após consulta, que o condutor possuía mandado de prisão pendente de cumprimento em seu desfavor, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, com tipificação penal no artigo 121 do Decreto-Lei n° 2848 (*Homicídio consumado).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e em seguida procedeu-se a busca pessoal no indivíduo e no veículo envolvido na ocorrência.
Registra-se que não foi necessário o uso de algemas, em virtude da ausência dos requisitos legais, conforme na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
Posteriormente foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Santarém para apresentação perante a autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
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