Em mais uma ação de destaque da PRF nesta quarta feira (18). Informações repassadas a nossa equipe pela PRF dão conta de que , por volta das 13:00, a equipe da PRF compareceu no km 565.0 da BR 230, no município de Altamira/PA – altura da Balsa, trecho de travessia do Rio Xingu -, em ronda com fins de fiscalização de rotina, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis. Na ocasião, abordou-se o veículo Vw/8.150e Delivery, cor preta e placa NOV9F89, cujo condutor era o senhor Marcio Orlan Silva de Jesus, acompanhado do passageiro senhor Leoncio Mendonça Barbosa .
Em Ato contínuo, foram obtidas as informações iniciais dos ocupantes, tempo em que foram observadas divergências entre o exposto por cada um dos senhores (Marcio e Leoncio), os quais alegaram estar, em tese, efetuando transporte do tipo frete, com fins de mudança. Em consequência disso, a equipe deu início à pormenorizada verificação no interior do repartimento destinado à carga, findo o qual certificou discrepância entre as medidas interna e externa do referido veículo, fazendo sobejar suficiente asseveração para se conduzirem o caminhão e os ocupantes à Unidade Operacional, mormente no que tange a escrutinar a possível existência de compartimento denominado “fundo falso”.
Destarte, uma vez chegando à base, a equipe promoveu a retirada da carga e, em ato contínuo, passou a esquadrinhar o interior do repartimento de carga do referido veículo, advindo a confirmação de nele haver fundo falso, dentro do qual restavam armazenados 190 pacotes de droga ilícita do tipo Cannabis sativa, popularmente conhecida como “maconha”. Por conseguinte, o fato enseja configuração, em tese, do delito constante da Lei 11.343 de 2006, Art. 33 caput (“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”), caracterizando-se na modalidade “transportar”.
Ademais, constatou-se que os indivíduos mencionados residem em endereços localizados na cidade de Manaus/AM, o que elevou a suspeita de o ilícito ter sido cometido mediante transposição de fronteira estadual, a saber, entre o Amazonas e o Pará. Diante do exposto e à luz dos fatos narrados, elaborou-se o presente Boletim de Ocorrência.
Vale ressaltar que a dupla já estava a vários dias sendo monitorada pela PRF.