A Polícia Rodoviária Federal em Santarém- PA, ao realizar abordagem a ônibus, linha Santarém-PA/Porto Alegre-RS, e com base nos sistemas da PRF e do CNJ, identificou que uma passageira possuía MANDADO DE PRISÃO pendente de cumprimento em seu desfavor por tráfico internacional de drogas, art. 40, I, e art. 30 da lei 11.343/06, na cidade de São Paulo.
Sendo assim, a PRF deu voz de prisão a referida mulher, sendo informada de seus direitos e encaminhada ilesa para a Delegacia da Polícia Civil da cidade de Santarém-PA.
Não foi necessário o uso de algemas, pois não estão presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
🇧🇷🦅⚡
FONTE/CRÉDITOS: Repórter invisível/PRF